Histórico

Ao longo dos últimos anos, assim como em outros setores, a informalidade tomou uma posição importante no setor de gás LP, passou a ser comum encontrarmos botijões de gás amarrados a postes, vendidos em açougues, farmácias, botequins, bares, mercadinhos, uma verdadeira afronta às normas vigentes. Essas práticas se banalizaram, e os consumidores finais se acostumaram com a nova realidade, em que não diferenciam o bom do ruim, e, o pior, acham o ruim tolerável. A tolerância com os informais vem de todas as áreas, desde os consumidores, passando pelos agentes do mercado até atingir as autoridades, que não reprimiram ou o fizeram de forma tímida e descontinuada.Nos últimos seis anos, especialmente depois da publicação da portaria da ANP de número 297/03, de 18 de novembro de 2003, a Agência – em parceria com agentes de mercado, revenda e distribuição – começou a buscar formas para reduzir a oferta do produto em pontos informais. Várias ações tiveram êxito, em especial quando contaram com a participação dos organismos locais atuando em parceria ou complementando ações da ANP.

A verdade é que o problema da irregularidade na venda de gás deve ser encarado como uma questão multidisciplinar, afetando o consumidor e a sociedade de várias formas e sendo responsabilidade concorrente de diversas autoridades. Daí nasceu a iniciativa da ANP de formar os comitês nacional e regionais de combate ao comércio irregular de gás LP. O programa, então, teve sua primeira reunião no dia 6 de outubro de 2010, no Rio de Janeiro. A primeira cidade a receber um comitê regional foi Recife – sede do Comitê Regional Nordeste I – o primeiro de um total de sete que estão sendo instalados em todas as regiões do Brasil.

É importante destacar: a comercialização, a armazenagem e o transporte do produto sem autorização da ANP são crime previsto na lei 8.176/1991, com pena de um a cinco anos de detenção. A venda sem alvará ainda constitui infração administrativa no âmbito das prefeituras, do Corpo de Bombeiros e também da ANP, não deixando de incluir várias infrações contra o Código de Defesa do Consumidor.

Conclui-se, pois, que essa irregularidade pode ser combatida por diversas frentes, e, para tanto, é possível contar com autoridades como prefeituras, Procons municipais e estaduais, Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, Defesa Civil, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, ANP e outros.A fórmula do sucesso é a união desses organismos para a formação de uma rede de relacionamentos, tendo a coordenação de um agente que é profundo conhecedor do tema.